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quinta-feira, 17 de março de 2011

Desastres naturais, terremotos, tsunamis e...refugiados ambientais

Agora é tempo dos refugiados da guerra da natureza ou das tragédias ambientais
O jornalista João Paulo Charleaux está escrevendo no site de notícias jurídicas Última Instância um texto que tem tudo a ver com o momento presente e com as preocupações dos que se ligam nas causas ligadas ao meio ambiente, servindo de base aos comentários que vem a seguir. No último ano, três grandes tragédias colocaram para o mundo do direito um enorme dilema: reconhecer ou não o status de “refugiado ambiental” para vítimas de catástrofes como as ocorrida em janeiro no Haiti, em fevereiro no Chile e esta semana no Japão? E no Brasil, os acontecimentos no Rio, em São Paulo, no Rio Grande do Sul e mais recentemente, no Paraná?...
O dilema não é tão novo. Na verdade, as mudanças climáticas e a ocupação desordenada do solo têm colocado cada vez mais pessoas sob essa categoria hipotética, de candidatos a refugiado ambiental.
A Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) e o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra (1977) reconhecem a pessoa que por “fundado temor de perseguição por raça, religião, grupo social, nacionalidade e opiniões políticas” peça refúgio a um segundo Estado. Mas, nos anos 50, o aquecimento global ainda não havia dado sinais de que poria a própria existência humana em risco. Até então, os maiores problemas eram provocados por guerras, revoluções e perseguições de homens contra homens. Os estudiosos das tragédias – pessoal das agências humanitárias e dos órgãos multilaterais e inter-estatais que lidam com populações atingidas por catástrofes – sabem que situações como as que foram registradas nos últimos 14 meses serão cada vez mais comuns no mundo. E, sem nenhuma dúvida, os mais pobres serão cada vez mais castigados. O motivo é simples: em todo o mundo, o inchaço dos grandes centros empurra os mais pobres para os mangues, várzeas de rios, barrancos de morros e favelas populosas, construídas sobre tubulações de gás e petróleo, além de depósitos de lixo tóxico, zonas de seguranças de estradas de ferro e outros locais marginais onde catástrofes naturais ou tecnológicas (provocadas pelo homem) são inevitáveis. (Cá entre nós, em alguns casos até condomínios de luxo acabam tendo como endereço áreas inapropriadas para ocupação ou construções).
Nem mesmo o Brasil está fora deste mapa da tragédia. Basta lembrar que, no início do ano, mais de 500 pessoas morreram e milhares perderam suas casas depois que um verdadeiro tsunami de verão, com ondas de lama e chuva, varreu a região serrana do Rio de Janeiro e parte de São Paulo. (Agora, no Paraná)...
Hoje, o direito não reconhece a figura do  refugiado ambiental, mas a velocidade com que eventos catastróficos vêm se sucedendo no mundo e a amplitude da destruição provocada por estes desastres certamente provocarão um influxo de pessoas que – sob o argumento de temer por suas vidas, num ambiente que põe em risco sua própria existência e sem o amparo necessário do seu Estado de origem – pedirão abrigo em outras partes do mundo. (Ou nsem a proteção do governo, dependerão de entidades ou ações humanitárias da própria população).
A situação é menos provável em países ricos, como o Japão. Mas certamente provocará uma maré de refugiados no futuro em locais mais pobres (do pais ou do planeta). O direito será em breve confrontado com uma nova exigência humanitária, que obrigará os homens a encontrar respostas jurídicas adequadas para dramas já não mais provocados pelas guerras e disputas políticas, mas pela força irrefreável da natureza. (Mais uma motivação para buscarmos o novo equilíbrio do ecodesenvolvimento). O direito dos refugiados ambientais tem que entrar na pauta de todos os que estão ligados na realidade de agora.

Aumenta a intensidade de desastres naturais em todos os países

Hoje já existe uma população de refugiados ambientais



Fontes: http://ultimainstancia.uol.com.br

                      http://folhaverdenews.blogspot.com/



2 comentários:

  1. Este novo direito precisa entrar na pauta do Congresso, pelo menos, da Bancada Verde, uma legislação que se adapta aos problemas enfrentados pela população diante dos desequilíbrios ambientais. E mais ainda, também, ações e medidas de prevenção que possam diminuir a incidência dos desastres "naturais" que custam muito caro demais, além do mais, envolvem vidas humanas e sofrimento do povo.

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  2. parabém folha verde pelo documentario assim as pessoas tem consiência do quanto preservar a natureza e importante.

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