O movimento Coalizão Ciência e Sociedade é formado por mais de 50 cientistas de diversas instituições de pesquisa do país, a seguir, aqui no blog da ecologia e da cidadania Folha Verde News a gente se abre aos argumentos deste grupo hoje aqui representado por pesquisadores que são respeitados nacional e internacionalmente, confira quem são eles que retrucam os argumentos dos senadores Márcio Bittar (MDB) e Flávio Bolsonaro (PSL) que apresentaram projeto de lei para acabar com a Rserva Legal no Brasil. Confira aqui mesmo logo a seguir o texto crítico destes quatro cientistas sobre este PL, totalmente fora da realidade e com sentido negativo para a última ecologia brasileira.
Mercedes Bustamante, da Faculdade de Ecologia da Universidade de Brasília, é doutorada em Geobotânica pela Universitaet Trier, Alemanha, integrante da Academia Brasileira de Ciências e da The World Academy of Sciences. O documento foi redigido e assinado também por Ima Vieira que é pesquisadora titular do Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG), ela que é doutora em ecologia pela University of Stirling, Escócia, ainda é também, docente na Embrapa para os programas de Pós-graduação em Ciências Ambientais e Biologia Vegetal, em Belém, no Pará. Um terceiro integrante desta postura crítica ao PL que quer extinguir a RL no país é o Valério De Patta Pillar, titular e ecologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sendo doutor em Plant Sciences (Quantitative Ecology) - University of Western Ontario, Canadá, preside a Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação (ABECO). Assim se trata mesmo de um posicionamento com toda credibilidade e que tem ainda um quarto integrante, o biólogo Geraldo Wilson Fernandes, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que é doutorado em ecologia evolutiva através da Northern Arizona University, dos Estados Unidos. Na sequência os contrargumentos destes renomados pesquisadores brasileiros ao PL absurdo que propõe acabar com as reservas de matas nativas no meio rural.
O projeto de lei destes dois senadores já citados na definição em suma destes cientistas é extemporâneo e raso. Extemporâneo porque a nova Lei de Proteção da Vegetação Nativa foi exaustivamente
debatida até sua aprovação em 2012 e revista pelo STF em 2018. Raso porque não
tem nenhum fundamento válido para propor o fim de tão importante pilar da
conservação e uso sustentável da vegetação nativa. As justificativas desse
retrocesso dramático da legislação ambiental, com profundas implicações para a saúde da população também e terrível para a produtividade rural, não se sustentam de forma alguma. Confira em resumo alguns trechos do documento dos cientistas contra este projeto de lei.
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Há espaço suficiente para pecuária e agricultura... |
"Não é verdade que...
1) a demanda por
conservação venha do “clamor ecológico fabricado” por estrangeiros. A Reserva Legal já prevista desde 1934, é fruto de um
olhar responsável do estado brasileiro em busca de assegurar a conservação e a
sustentabilidade no uso econômico dos recursos naturais em uma fração do imóvel
rural. Ao contrário do que proclamam os dois políticos, atualmente os dispositivos da Reserva Legal não “ferem de morte o princípio constitucional do direito à propriedade privada”.
2) o Brasil
conserva sua vegetação nativa mais do que o necessário, alegam sem nenhum fundamento os senadores, As Unidades de Conservação (UCs) (públicas e
privadas) e as áreas protegidas dentro de imóveis rurais os dois têm papéis
complementares e não são intercambiáveis como sugere o PL. As UCs protegem
áreas com características especiais e porções significativas da biodiversidade
brasileira.
3) a Reserva Legal segundo estes dois parlamentares estaria travando toda a produção agrícola brasileira, o que não é de maneira alguma a realidade, uma vez que reserva não é
“terra improdutiva”. O uso sustentável da RL sempre foi assegurado por lei, paisagens agrícolas com produção diversificada, incluindo o uso produtivo de reservas, trazem mais benefícios diretos aos produtores e à sociedade. Por exemplo, no Brasil os serviços vitais de polinização do café contribuam com 1,9 a
6,5 bilhões de reais/ano. Considerados todos os prós e contras dos serviços ecossistêmicos, manter
as RLs é melhor que desmatá-las. Ademais, há uma grande extensão de pastagens
degradadas que podem ser recuperadas para produção agrícola sem precisar desmatar mais e nem retroceder na conservação de vegetação nativa".
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Podem ser recuperadas áreas degradadas para virem a ser agricultáveis sem ser preciso desmatar mais nada |
(Confira na seção de comentários deste blog outras informações, também mensagens e opiniões sobre este debate que procura encarar de frente a guerra anti meio ambiente no Brasil)
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No meio rural as reservas legais garantem água e produtividade agrícola além do equilíbrio ecológico |
Fontes: UFMG - El Pais - The Trus Project
Já temos alguns comentários e outras informações, aguarde a edição desta seção logo mais.
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ResponderExcluirE aqui está a 1ª mensagem que recebemos aqui na redação, logo que postamos esta matéria (depois, mais tarde, outras): "Eu acredito que muitos parlamentares estão despreparados para a função, deveria haver um conselho de cientistas para orientar estes caras e o país não perder tempo nem dinherio nem futuro com projetos de lei absurdos": comentário de José Mauro Leão, engenheiro agrônomo pela USP, atuando hoje em Minas Gerais.
ResponderExcluirReserva Legal - "Em sua evolução no ordenamento jurídico, incorporaram-se os valores da Constituição Federal de 1988, pela qual, além da função econômica, a propriedade ou posse deve obedecer a uma função social que inclui a utilização adequada dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, bens coletivos de toda a sociedade. Ao contrário do exposto neste Projeto de Lei, as reservas legais não ferem de morte o princípio constitucional do direito à propriedade privada”: comentário de Mercedes Bustamante, Professora titular do Departamento de Ecologia da Universidade de Brasília. Doutorado em Geobotânica pela Universitaet Trier, Alemanha. Membro eleito da Academia Brasileira da Ciências e da The World Academy of Sciences.
ResponderExcluirAs Unidades de Conservação - "Elas obrem 29% da Amazônia, mas apenas 10% da Mata Atlântica, e ainda menos nos demais biomas. Este PL usa dados de todas as áreas com algum nível de proteção no Brasil e os compara com áreas estritamente protegidas em outros países. De mesma forma, o PL cita que os Estados Unidos usam 74,3% de sua área para a agropecuária; mas descontando as pradarias naturais com uso pastoril compatível ao de nossas reservas, seriam 22% com lavouras e pastagens. As reservas garantem benefícios locais como a polinização de cultivos agrícolas, a proteção do solo e o suprimento de água, além de permitir a conectividade das paisagens naturais, essencial para a conservação da biodiversidade regional. Sem isso, a extinção de espécies aumentará significativamente e vai diminuir também a própria produtividade agrícola": comentário de Ima Vieira, ela que é Pesquisadora titular do Museu Parense Emilio Goeldi-MPEG. Doutorado em Ecologia pela University of Stirling, Escócia. Docente permanente dos programas de Pós-graduação em Ciências Ambientais (UFPa-MPEG-EMBRAPA) e de Biologia Vegetal (MPEG-UFRA), em Belém-Pará.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPor uma reserva legal justa, protetora e produtiva - "Este criticado projeto que prevê fim da Reserva Legal nas propriedades rurais representa um retrocesso da lei ambiental, com implicações para a sociedade. Suas justificativas não se sustentam de forma nenhuma": comentário de Geraldo Wilson Fernandes, ele quer é Professor Titular do Departamento de Biologia Geral da Universidade de Minas Gerais. Doutorado em Ecologia Evolutiva pela Northern Arizona University, Estados Unidos. Foi Tinker Visiting Professor na Stanford University, Estados Unidos.
ResponderExcluirRedução da Vegetação Nativa - "Reduzir a proteção ambiental resulta em prejuízos diretos para a agricultura. Isso já é aceito pela fração responsável do agronegócio mas estes senadores ecoam as vozes mais arcaicas do setor. Na verdade parlamentares devem defender os interesses da coletividade, buscando o bem comum de forma mais eficiente possível. Claramente não é o caso deste PL 2362/2019": comentário de Valério De Patta Pillar, Professor Titular do Departamento de Ecologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Doutorado em Plant Sciences (Quantitative Ecology) - University of Western Ontario, Canadá. É Presidente da Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação (ABECO).
ResponderExcluir"Depois de todas estas avaliações que repercutiram em parte da mídia e muito no ambiente universitário, entre especialistas, este projeto de lei deveria ser imediatamente retirado de pauta": comentário de Mariana Mendes, bióloga pela Unesp, pesquisando no momento na Unb, capital federal.
ResponderExcluirEstas avaliações foram encaminhadas ao Congresso Nacional e aos autores deste projeto de lei pelo movimento The Trus Project, citado na matéria do jornal e site El Pais.
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