Agora já há novas normas para o e-commerce e aqui os principais detalhes da nova Lei 13.543 com maiores exigências para a venda de produtos online no Brasil
A nova
regulamentação para compras e vendas pela web no Brasil entrou em vigor
nesta semana, por meio da Lei 13.543, com exigências para a venda de
produtos online, segundo noticia do Diário do Comércio que chegou por e-mail à redação do nosso blog de ecologia e de cidadania Folha Verde News. Pelas novas normas, os preços devem ser
colocados à vista no site de comércio eletrônico, de maneira ostensiva,ao lado da imagem do
produto ou descrição do serviço. Além disso, as letras devem ser grandes
e legíveis, no mínimo tamanho 12. As novas normas atualizam as exigências na Lei 10.962, de 2004,
que já disciplinava em parte as formas de afixação de preço de comerciantes e
prestadores de serviços. Entre as novas obrigações gerais de empresas
estão a cobrança de valor menor se houver anúncio de dois preços
diferentes e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor
eventuais descontos. Trata-se de um detalhamento do Código de
Defesa do Consumidor (Lei No 8078, de 1990), que também versa sobre
requisitos a serem seguidos pelos vendedores, como a disponibilização de
informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e
características. Os novos cuidados na relação de compra e venda pela Internet chegam em boa hora, com o crescente volume de vendas online que chegou a mais de 25 bilhões de reais somente nos 6 primeiros meses de 2017 e agora estão aumentando muito mais.
O Ministério da
Justiça argumenta que a lei será um importante instrumento para
facilitar a busca de informações pelos consumidores nesse setor co comércio: "Hoje
em dia temos dificuldade em conseguir informações, porque há produtos
sem preço em sites ou plataformas. Isso já era vedado pelo Código de
Defesa do Consumidor e essa lei veio para deixar essas obrigações mais
claras, garantindo o direito à informação de quem compra”, afirma Ana
Carolina Caram, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor do MJ. Pela avaliação da supervisora do Procom de São Paulo, Patrícia Alvares Dias, a nova lei é positiva: "Os consumidores
estão tendo dificuldade porque em sites ou portais de comércio eletrônico em geral
há as características do produto, mas dados sobre o preço não são
apresentados com tanto destaque".
Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCOMM), 25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela Internet no primeiro semestre de 2017. Agora neste final de ano, o volume deverá mais do que dobrar, sendo assim, são importantes todos os cuidados para a proteção desta relação de consumo. Também há que se considerar, segundo muitos especialistas, que hoje em dia o consumidor brasileiro está cada vez mais conectado à rede (mais coinectado e mais desconfiado, diante de problemas que acontecem).
Hackers e sites duvidosos são o risco do comércio eletrônico |
Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCOMM), 25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela Internet no primeiro semestre de 2017. Agora neste final de ano, o volume deverá mais do que dobrar, sendo assim, são importantes todos os cuidados para a proteção desta relação de consumo. Também há que se considerar, segundo muitos especialistas, que hoje em dia o consumidor brasileiro está cada vez mais conectado à rede (mais coinectado e mais desconfiado, diante de problemas que acontecem).
A análise da associação nacional do setor (ABCOMM) registra que as transações são
concentradas nos dois principais centros urbanos do país: São Paulo foi
responsável por 35,5% das vendas e o Rio de Janeiro, por 27,6%. De
acordo com a consultoria Ebit, o comércio eletrônico no Brasil no
primeiro semestre de 2017 teve crescimento de 7,5% em comparação com o
mesmo período no ano anterior, com um faturamento total maior do que R$ 21
bilhões, há fontes que afirmam que o volume passou de 25 bilhões e que até a virada para 2018 chegará a 50 bilhões de reais.
O consumidor que se deparar com uma situação em que o preço não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que o tamanho das letras está pequeno, a fonte seja menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público ou a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites, portais e aplicativos que estiverem violando as previsões da Lei podem ser multados ou até suspensos. Importante que estas novas normas sejam divulgadas para aumentar não só o volume de vendas mas também as compras conscientes do consumidor pela Internet.
(Confira mais informações e mensagens na seção de comentários aqui neste blog)
Não só o comércio eletrônico precisa haver proteção do consumidor |
O consumidor que se deparar com uma situação em que o preço não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que o tamanho das letras está pequeno, a fonte seja menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público ou a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites, portais e aplicativos que estiverem violando as previsões da Lei podem ser multados ou até suspensos. Importante que estas novas normas sejam divulgadas para aumentar não só o volume de vendas mas também as compras conscientes do consumidor pela Internet.
Uma relação de consumo crescente e perigosa |
(Confira mais informações e mensagens na seção de comentários aqui neste blog)
Fontes: dccomercio.com.br
ecommercenews.com
folhaverdenews.blogspot.com.br
A proteção do consumidor no comércio eletrônico foi foco de análise da efetividade da legislação brasileira, no site especializado Âmbito Jurídico, apresentamos a seguir um resumos das informações.
ResponderExcluir"Este estudo tem como viés a análise da proteção do consumidor em um dos módulos de comércio que mais vêm crescendo no mundo: o comércio eletrônico. Através de uma análise do ordenamento jurídico brasileiro, em suas leis, jurisprudências e princípios, a efetividade da proteção do consumidor nas relações de consumo via internet foi estudada a fim de garantir se este meio de comércio é tão seguro quanto o comum, realizado de forma presencial": comentário de Manoela Silvestre Fernandes, do site Âmbito Jurídico.
ResponderExcluir"O Código de Defesa do Consumidor deve ser entendido como uma lei de ordem pública, que estabelece direitos e obrigações entre consumidores e fornecedores. Tem o referido Código, como objetivo principal, garantir um equilíbrio nas relações de consumo, garantindo, sempre que possível, a proteção do consumidor através da proibição ou da limitação das práticas abusivas do mercado. O presente estudo tem como viés a análise desta proteção em um dos módulos de comércio que mais vêm crescendo no mundo: o comércio eletrônico": comentário na introdução do estudo feito pelo site Âmbito Jurídico.
ResponderExcluir"Eu soube através do estudo do Âmbito Jurídico que foi no ano de 1989, que o físico Berners-Lee propôs o sistema de hipertextos, criando as condições para a troca de quaisquer informações disponíveis nos computadores de todo o mundo. Foi, contudo, em 1993, com o advento da World Wide Web (www) que o acesso à rede universalizou-se (COELHO, 2014). A Internet no Brasil surgiu no ano de 1991, com o advento da RNP (Rede Nacional de Pesquisa), um sistema acadêmico precário ligado ao MCT (Ministério de Ciência e Tecnologia), com o intuito de conectar a pesquisa entre universidades e laboratórios do país. Este setor agora está plenamente desenvolvido e a relação de compras e vendas precisa mesmo ser regulamentada": comentário de José Mendes, executivo de agência de publicidade, de São Paulo (SP).
ResponderExcluir"Desde que entrou ao alcance dos brasileiros, por volta de 1994, a Internet vem promovendo significativas transformações no cotidiano de pessoas e empresas. Ao longo de quase duas décadas ela não parou de agregar novas funcionalidades e sua chegada ao país proporcionou o surgimento de diversos novos mercados. Um deles, o comércio eletrônico ou e-commerce, é um mercado que hoje movimenta cifras bilionárias e registra a abertura de novos negócios a cada dia": comentário extraído do site Internet Innovation.
ResponderExcluirDepois, aqui nesta seção, mais comentários, aguarde nossa nova edição e confira, participe do debate com a sua mensagem, você pode por aqui a sua opinião e se preferir enviá-la por e-mail para a redação desta nossa webpágina navepad@.netsite.com.br
ResponderExcluirVocê pode também contatar nossa editor de conteúdo também para enviar material como fotos, charges, vídeos ou outras informações, mande então por e-mail padinhafranca603@gmail.com
ResponderExcluir"A liberdade de informação é importante, porisso quanto mais se divulgar este tipo de normas e de leis, melhor": comentário de Heloísa Mendes, de Belo Horizonte (MG), advogada, que reclama "da relativa pouca divulgação da legislação do e-commerce".
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