O vereador Fernando Frederico de Almeida Júnior, do Partido Verde (PV) do Município de Jaú/SP, onde já se destacara em duas legislaturas o ex-deputado federal José Paulo Tóffano, foi agora escolhido um dos cinco vitoriosos do prêmio “Boas Práticas Legislativas”, na categoria Excelência, concedido pela Fundação Mario Covas, Instituto do Legislativo Paulista, Escola de Artes e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo e União dos Vereadores do Estado de São Paulo. A premiação ocorreu no final de fevereiro deste ano, no encerramento do 3º Encontro de Agentes Públicos do Estado de São Paulo, como parte de sua programação. Conforme notícia veiculada no site oficial da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (www.al.sp.gov.br), este prêmio visou estimular o reconhecimento da sociedade aos vereadores que se empenham na elaboração e aprovação de projetos capazes de impactar positivamente a realidade de seus municípios.
Ao lado de Marina Silva, Fernando Frederico: a favor do ecodesenvolvimento |
Dentre vários pontos da lei que instituiu o programa “Licitação Verde”, destacam-se o objetivo de minimizar o consumo, evitando-se a aquisição de produtos e serviços supérfluos, a prioridade na aquisição de materiais confeccionados em papel reciclado e a preferência na aquisição por lâmpadas de alto rendimento e que apresentem menor teor de mercúrio e por veículos movidos à álcool, bicombustível ou biodiesel. A norma em questão também proíbe a administração pública de adquirir copos plásticos descartáveis, produtos ou equipamentos que contenham substâncias nocivas à camada de ozônio e de qualquer espécie de bombas, foguetes, busca-pés, morteiros, rojões e fogos. Acrescenta o vereador autor da lei que a elaboração da proposta, já em vigor, foi confeccionada em respeito aos preceitos, princípios e objetivos do partido ao qual é filiado, o Partido Verde (PV), e que, por isso, fez “questão de inserir na lei a exigência de comprovação da procedência legal de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, quando de sua aquisição pela administração pública municipal, a necessidade de implantação de ações que visem a redução do uso da água e sua utilização racional, enfim, a inevitável adoção, pelos órgãos públicos, de medidas que minimizem a necessidade de aquisição de produtos e serviços”.
Lembra Fernando Frederico que a confusão mais freqüente a respeito da licitação sustentável refere-se ao custo. Costuma-se acreditar que o preço dos produtos sustentáveis é muito elevado e os benefícios não justificam o tempo e os esforços exigidos. Na realidade, um programa de licitação sustentável é uma estratégia que combina diversas soluções inovadoras de compras. Se implementado adequadamente, não deve envolver custos adicionais. Além disso, tal programa melhora o custo-eficiência geral de operações licitatórias. Em muitos casos pode-se obter mais valor pelo mesmo custo ou até por menos. E mais, esse enfoque desonera a sociedade, que deixa de pagar pelos “custos externos” associados à produção de bens sem respeito ao meio ambiente e à população, já que os custos de poluição, saúde pública, desmatamento, entre outros, não são incluídos no preço dos produtos, e quem paga a conta é toda a sociedade. O preço final de um produto, afirma Fernando Frederico, deve incluir todos os custos envolvidos durante seu ciclo de vida completo, incluindo os de uso (tais como eletricidade ou consumo de água) e de disposição final do produto. Quando uma solução “ciclo de vida” é aplicada à contabilidade, ela rapidamente mostra que em muitos casos o produto mais adequado, sob o ponto de vista ambiental, é realmente mais barato a longo prazo, mesmo quando os custos iniciais sejam mais elevados. Sustenta o vereador que o custo real de um produto para o comprador é muito mais do que simplesmente o preço de compra pago por ele. A fim de decidir qual alternativa é mais barata, os custos durante todo o ciclo de vida do produto devem ser levados em conta — os de compra, de operação, manutenção e de disposição do produto. Quando examinamos o caso da licitação verde, assim que os custos “ocultos” do ciclo de vida são levados em conta, as vantagens econômicas da compra de produtos sustentáveis ficam óbvias, conclui o vereador Fernando Frederico, que pretende divulgar, através dos vários vereadores do PV no interior de São Paulo, nas capitais e em todo o Brasil, esta lei no maior número possível de municípios com o objetivo de que a licitação sustentável seja implantada em todas as regiões brasileiras, avançando a sustentabilidade no país.
Fonte: folhaverdenews.blogspot.com
Postamos esta matéria sobre a Licitação Verde em outros sites ecológicos, além de aqui no blog Folha Verde, por exemplo na RedePV e no site do Movimento Marina Silva. E recebemos uma palavra de agradecimento do vereador Fernando Frederico. Confira:
ResponderExcluirObrigado pelas palavras. Juntos podemos tornar esse mundo melhor, mais justo e sustentável.
Abraço e conte sempre comigo.
Fernando Frederico
Não tem o que agradecer, caro vereador verde, nossa missão é levar adiante esta luta da criação do futuro.
Fernando, parabéns pelo prêmio. Já o divulguei no consulado. Vc é um verde que se destaca. Daniel e Waldete Cestari.
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