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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

REPÓRTER DO SITE YAHOO CENSURADO NO PARÁ

Justiça censura colunista do Yahoo! e proíbe informações sobre empresários do Pará


O juiz Antônio Carlos Almeida Campelo, titular da 4ª Vara Cível Federal do Pará, proibiu o jornalista Lúcio Flávio Pinto , editor do Jornal Pessoal e colunista do Yahoo!, de publicar reportagens que contenham informações do processo em que executivos do grupo Liberal respondem por crime contra o sistema financeiro nacional. Os irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, sócios do maior grupo de comunicação do Pará, e outros executivos da corporação são processados, a partir de denúncia feita em 2008 pelo Ministério Público Federal, por fraude para obtenção de recursos de incentivos fiscais da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia), que somaram 3,3 milhões de reais até 1999, em valores não atualizados. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, eles simularam a aplicação de capital próprio como contrapartida à colaboração financeira para a implantação de uma fábrica de sucos regionais, na área metropolitana de Belém. Hoje, a empresa produz apenas refrigerantes artificiais, tipo tubaína..
O grupo Liberal controla dois jornais diários, nove emissoras que geram imagem de TV (afiliadas à rede Globo), 90 retransmissoras, oito emissoras de rádio, um portal de internet e uma TV a cabo.
No despacho enviado a Lúcio Flávio, assinado na terça-feira (22), o juiz afirma que "o processo corre sob sigilo e qualquer notícia publicada a esse respeito ensejará a prisão em flagrante, responsabilidade criminal por quebra de sigilo de processo e multa que estipulo, desde já, em R$ 200 mil". Lúcio Flávio, que tem repercutido o caso, disse que acatou a decisão, mas pretende recorrer, "na forma legal, em defesa do direito (que a liberdade de imprensa lhe confere) de continuar a prestar informações sobre tema de relevante interesse público, como é o caso em questão."



Leia abaixo a matéria publicada na última edição do Jornal Pessoal, da 1ª quinzena de fevereiro, que motivou a liberação do Juiz da 4ª Vara Cível da Justiça Federal:

Ronaldo confessa."Rominho" viaja


Pela terceira vez seguida o empresário Romulo Maiorana Júnior faltou a uma audiência do processo a que responde por crimes contra o sistema financeiro nacional, perante a 4ª vara cível da justiça federal, em Belém. As duas primeiras audiências de instrução foram adiadas a pedido dele, por se encontrar ausente de Belém. No dia 1º, data marcada com quase cinco meses de antecedência para ouvi-lo, o principal executivo do grupo Liberal estava em Miami, nos Estados Unidos, onde tem residência, adquirida recentemente. Só voltou a Belém na madrugada do dia 6, depois de quase um mês em férias.
Seu irmão, Ronaldo Maiorana, diretor editor-corporativo do principal jornal do grupo de comunicação, foi à audiência, junto com Fernando Nascimento, diretor da TV Liberal, e João Pojucam de Moraes, diretor industrial de O Liberal. Todos estão indiciados no mesmo processo por crime previsto no artigo 19 da lei 7.492, de 1986 (mais conhecida como lei do "colarinho branco"): "Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira". A pena prevista é de reclusão, por 2 a 6 anos, e multa. A pena poderá ser aumentada de um terço "se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento", como é o caso. O que significa que a pena máxima irá a oito anos de reclusão. Condenado por me agredir fisicamente, em 2005, Ronaldo Maiorana só voltou a ser réu primário no ano passado, quando decorreu o prazo de cinco anos de suspensão da execução da sentença, por acordo que fez com o Ministério Público do Estado, substituindo a aplicação da pena pela doação de cestas básicas a instituições de caridade.
Ronaldo confirmou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, de que ele e o irmão mais famoso fraudaram o capital próprio da Tropical Indústria Alimentícia (nome original da atual Fly, que já foi Bis) para receber dinheiro dos incentivos fiscais da Sudam, o mesmo crime que atribuem ao ex-deputado federal Jader Barbalho, por ter indicado dirigentes da Sudam acusados de desvio de dinheiro público, do qual tirou proveito. Com o dinheiro público, os Maioranas implantaram uma fábrica de sucos regionais (que se transformou em refrigerantes artificiais do tipo pet) no distrito industrial de Icoaraci. A Sudam liberou 3,3 milhões até 1999, quando começou a investigação da fraude. O processo já dura mais de uma década.
A fraude era simples: os dois irmãos sócios depositavam um valor referente à contrapartida de recursos próprios num dia e o sacavam no dia seguinte, quando a Sudam autorizava a liberação, pelo Banco da Amazônia, da colaboração financeira da União, através de renúncia fiscal. Ronaldo se defendeu alegando que não sabia que essa é uma conduta ilícita. Sua defesa argumentou que, uma vez descoberta a fraude, o dinheiro da Sudam foi devolvido e o projeto implantado a partir daí apenas com recursos próprios.
A ressalva, porém, não atenua a confissão de culpa: a doutrina e a jurisprudência dos tribunais brasileiros são pacíficas, ao caracterizar esse tipo de procedimento como delito formal. Para que ele se consume, basta que seja utilizado um meio fraudulento para acessar recursos públicos, independentemente de haver ressarcimento posterior. A correção do ilícito não elide a culpa. Logo, Ronaldo Maiorana é réu confesso desse crime. O empresário chegou a chorar ao ser questionado pelo representante do MPF no interrogatório.
Esse foi o momento de maior pressão sobre ele. As perguntas feitas pelo juiz Antônio Carlos de Almeida Campelo foram genéricas e não se relacionavam diretamente com os fatos imputados. Ele se interessou por questões como saber quantos empregos o empreendimento gera e se o réu possui outras empresas.
O tom da audiência foi tão cordial que no início da sessão o magistrado perguntou ao réu se poderia chamá-lo de doutor. Ao final, se levantou para cumprimentá-lo e aos seus advogados. Essa afabilidade contrastou com os termos do despacho do juiz em 23 de setembro do ano passado, quando, designando nova data para a audiência, ele escreveu que a instrução do processo "vem sendo postergada por razões diversas. A pedido dos réus". O retardamento tem um objetivo claro: protelar o andamento do processo, recebido pelo juiz em agosto de 2008, a partir de denúncia do Ministério Público Federal, depois de oito anos de apuração, para que o crime prescreva e seus autores permaneçam impunes. É o que a justiça precisa evitar que aconteça. Este é o seu papel, não o contrário.


Fontes: Yahoo
              http://folhaverdenews.blogspot.com/
              redepv.ning.com
              http://www.movmarina.com.br/

Jornalista Randáu Marques encaminhou à gente a seguinte mensagem sobre este caso de censura:
Seria realmente muito bom contar com o apoio de quem puder divulgar por meio das redes sociais sobre mais essa afronta ao Lúcio e à liberdade de imprensa no Pará e na Amazônia. Como sempre, muitos dos nossos colegas em Belém acabam por não manifestar apoio a ele - por uma série de motivos, especialmente a relação com os veículos das Organizações Rômulo Maiorana -, o que diminui a repercussão local e reforça a violência simbólica da decisão.

Hoje, a notícia foi dada pelo Yahoo! (http://bit.ly/gqxd1v) e pelo Comunique-se (http://bit.ly/gUD8HO).
Penso que o caso merece o máximo de visibilidade e barulho, já que o Lúcio não fez nada mais do que cumprir a função jornalística de cobrir uma pauta que é de interesse público.
Para quem não sabe ou não lembra, a Sudam e as fraudes a ela relacionadas são um retrato lamentável, uma herança triste e silenciosa do modelo de desenvolvimento pensado para a Amazônia desde o regime militar, pautado pela destruição da floresta, a violência contra as pessoas e grupos locais, o clientelismo político e o despreparo técnico de algumas das nossas principais instituições - e que, em alguns casos, perpetuam-se até hoje, sob nova "roupagem" apenas, como no caso da própria ADA (nova Sudam), herdeira de alguns vícios da anterior, o que é devidamente registrado por um dos mais competentes pesquisadores da região, Francisco de Assis Costa. (Aliás, a quem se interessar, ele tem uma análise muito consistente dos padrões de financiamento relacionados às atividades agrárias e comprova o monstruoso apoio institucional direcionado às atividades predatórias dos grandes produtores, especialmente a pecuária de corte, que, mesmo com essa predominância de atenção governamental, economicamente não supera a importância da pequena produção agroflorestal (não-madeireira, inclusive) quando o assunto é eficiência no uso da terra e do trabalho, posse e uso da terra, geração de renda e ocupação, além do balanço de carbono).
Penso que a queda do Mubarak renovou em muitos a esperança quanto ao uso das redes sociais e da própria internet. Que façamos disso uma forma efetiva de fazer ecoar o nosso apelo contra a injustiça!
Brenda Taketa
Jornalista, DRT-PA 1789
Cel: (91) 8828-5431
taketabrenda@gmail.com
Skype: brenda_taketa
www.twitter.com/brendataketa

Um comentário:

  1. Os que foram censurados, presos, torturados e impedidos de exercer o seu trabalho de comunicação durante o governo ditatorial (entre 1964 e 1986) sabe o que este problema no Pará significa. Quem está chegando agora, tem que ir à luta para impedir a retomada da censura e a justiça para todos, a bem da liberdade de informação e do avanço da Nação.

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