Agora nesta eleição municipal por aqui e em todas as cidades há candidatos ou candidatas de quase todos setores e tendências mas algum eleitor que não se identifique com nenhum ou queira protestar contra os partidos ou os políticos podem usar esta alternativa: votar é obrigatório mas quem quiser pode não dar seu voto a ninguém
Não se trata de crime ao contrário, anular o voto ou votar em branco atualmente é um direito de cidadania reconhecido pela legislação brasileira, conforme publicação sendo feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a gente aqui do blog do movimento ecológico, científico, ligado à não violência e às lutas da cidadania, divulgamos esta informações de interesse público. Aqui no Folha Verde News hoje um resumo do que determina atualmente a lei, uma informação que a maior parte da mídia não enfoca, talvez por outros interesses ou até por desconhecimento da legislação eleitoral em vigor no Brasil, ainda abalado pelos escândalos de corrupção e pela politicagem que infelizmente ainda prevalece em nível federal, estadual e municipal por todo o país: "A política de verdade tem a ver com os interesses da população, com a ética, a cidadania, mas a luta do poder pelo poder na sua atual estrutura no país acaba por não dar espaço ao verdadeiro debate político e à busca por algumas transformações e por avanços cada vez mais urgentes na realidade, neste contexto, muitos se rebelam contra os políticos e a eleição como está no momento, esta situação é a razão principal deste post, em suma, informar os que querem por uma ou outra motivação votar nulo ou em branco, esclarecer que esta posição é possível hoje e legítima, votos nulos em especial e em grande quantidade podem mostrar também uma visão crítica do eleitor deste momento da vida brasileira", comenta por aqui o ecologista e repórter Antônio de Pádua Silva Padinha, ao editar esta matéria com dados oficiais que nos foram fornecidos pela Justiça Eleitoral: "Votos nulos criticam a realidade e embora não sejam capazes de invalidar a eleição, pressionam os políticos a mudarem e reconquistarem a população".
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| As explicações do TSE são muito claras e objetivas |
Voto branco x voto nulo: aqui a diferença
Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão pela lei é obrigado a comparecer ao local de votação ou justificar sua ausência, para evitar problemas ou multa mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto, é o que esclarece o TSE. Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?
Voto em branco é um direito
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral,
o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência
por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica,
para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação,
deixando-a em branco. Mas hoje em dia, para votar em branco é necessário que
o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla
“confirma”.
Voto nulo não é crime, é democracia
O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois tecla “confirma”. Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral. Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos para eleger alguém, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos. A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos". Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar ou anular uma eleição. Porém, votos brancos e principalmente os nulos têm este conteúdo de rebeldia, de crítica, de busca de mudança na estrutura política do país. Como é possível notar assim, os votos nulos e brancos acabam como um direito de livre manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outro efeito para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador ou agora, prefeito), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos). Desta forma, nosso blog de ecologia e de cidadania deixa clara a liberdade que é votar nulo ou em branco e esclarece o significado disso no contexto da atualidade.
Fontes: TSE
www.folhaerdenews.com






Em geral, o movimento ecológico, científico e de cidadania, segundo minhas informações e contatos ao longo de quase 3 mim postagens feitas aqui neste blog, querem não apenas votar mas lutar por uma nova forma de política, por uma outra estrutura eleitoral, o que só será possível com uma nova Constituição.
ResponderExcluirUma nova Constituição, por sua vez, só é possível com uma nova Constituinte, ela poderia ser feita não só pelos parlamentares do legislativo mas também por lideranças de todos os setores da população.
ResponderExcluirSó uma nova estrutura política e eleitoral será capaz de mobilizar a população neste momento em que a política e os partidos políticos em geral estão desmoralizados, por falta de ética na sua prática e falta total de cidadania, que fica só na teoria das suas campanhas.
ResponderExcluir"Santinhos ou capetinhas?": este comentário feito por José Perez, de São Paulo (SP), em um dos posts anteriores aqui em nosso blog é que nos levou a fazer esta postagem, José Perez, técnico de Informática, nos perguntava se votar nulo é crime. Hoje, nosso blog responde a ele e a outros numa situação mais ou menos similar.
ResponderExcluirVocê pode colocar aqui nesta seção o seu comentário ou enviar sua mensagem por e-mail para a redação do nosso blog navepad@netsite.com.br e/ou então uma outra opção é vc mandar sua msm pro e-mail do nosso editor de conteúdo padinhafranca@gmail.com
ResponderExcluir"Apesar de ser contra todos ou a maioria dos partidos, tenho um candidato nesta eleição municipal agora, mas de toda forma vejo como excelente esta postagem, muitos não têm informação sobre voto nulo ou branco e isso é também importante": comentário de Marina Alves Pereira, de Campinas (SP), estagiária em Engenharia Eletrônica naquela região.
ResponderExcluir"Tem alguns partidos como o PV e a Rede, acho que o PSOL também, que são contra o voto obrigatório. Em muitos países, votar é facultativo, acho que isso é também um direito de cidadania": comentário de Cleacir Nunes, de Campos (RJ), executivo de importação e de exportação.
ResponderExcluir"Vote Consciente, vote nulo. Vi essa provocação no flash de humor do José Simão na Band News. Aí ele explicou, o nome do candidato era Nulo": mensagem que nos enviou Geraldo Sousa Salles, de Belo Horizonte, Minas Gerais, produtor cultural.
ResponderExcluir"Gostei da matéria e também do vídeo, aliás, votar num representante dos pequenos agricultores e do alimento orgânico é melhor do que anular voto, o difícil é a gente achar um candidato assim": comentário de Luíza Mendes Salles, de Ribeirão Preto (SP), fisioterapeuta que fará pós-graduação na USP.
ResponderExcluir"Com op voto obrigatório e não facultativo como deveria ser, o debate sobre voto livre, nulo, branco deveria ser feito mais por todos": comentário de Maria Hermes Santos, de Guarujá (SP), aposentada do Forum de São Paulo.
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