No site Ambiente Brasil você poderá encontrar a versão completa deste importantíssimo texto neste momento en que se aquece o debate no Congresso e na Nação: uma análise técnica, jurídica, histórica, econômica e ecológica do “Novo” Código Florestal Brasileiro", feita por Sérgio Ahrens, Engenheiro Florestal, MSc., Dr., CREA-PR 10.649, Bacharel em Direito, Pesquisador em Planejamento da Produção e Manejo Florestal, Embrapa Florestas. Estamos postando aqui na Folha Verde News, na RedePV e no Movimento Marina Silva um resumo e as conclusões finais deste documento de extremo valor, para todos os que querem encontrar a melhor posição ou uma estratégia neste debate: ruralistas estão pretendendo fazer mudanças radicais no Código Florestal, vistas por ambientalistas como uma ameaça às últimas florestas e ao que sobrevive de equilíbrio ambiental no Brasil. Aproveite as informações e os comentários deste especialista para ampliar os argumentos para a nossa luta pelo ecodesenvolvimento do país. (Padinha)
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| Em muitas regiões brasileiras restam apenas manchas de florestas.... |
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| ...e a luta é para garantir sobrevida aos recursos naturais essenciais para a vida no país |
existentes no território nacional e as demais formas de vegetação são bens de interesse comum a todos os habitantes do País ...”. Argumenta-se que, em sua proposição originária, em 1934, o Código Florestal normatizou a proteção e o uso das florestas com o propósito maior de proteger os solos, as águas e a
estabilidade dos mercados de madeira. Foi apenas com a edição da Lei n°6.938/81 que as florestas nativas passaram a constituir um bem jurídicoambiental e que tem um valor intrínseco, próprio, e independente de suasutilidades: um “valor de existência” e não mais, apenas, um “valor de uso”. Tal percepção foi reafirmada pela Constituição Federal de 1988, em seus artigos 170 (subordina a atividade econômica ao uso racional dos recursos ambientais), 186 (informa sobre a Função Social da propriedade rural) e 225 (dispõe sobre o meio ambiente e sobre os direitos, atuais, das futuras gerações). A análise examina, também, o instituto jurídico da propriedade, o conteúdo de sua “função social” e o tratamento que lhe foi dado no Código Civil de 1916 e no novo Código Civil (Lei n° 10.406/02, que entrou em vigência em 12-01-2003). Concluindo, o estudo informa que o debate contemporâneo em torno do Código Florestal ocorre tão somente em nível de sua regulamentação, omitindo-se, das discussões, os princípios e valores que lhe têm propiciado, desde suas origens, fundamento e legitimidade. A julgar pela natureza e conteúdo dos debates, o Código Florestal poderá restar, no devido tempo, prestigiado e fortalecido.
Considerações finais e perspectivas
A existência do Código Florestal, cujo conteúdo tem sido tão criticado, e apesar do freqüente descumprimento de seus dispositivos, tem sido essencial para proteger o pouco que restou da cobertura florística brasileira. A julgar pelas reiteradas preocupações documentadas por diversos autores ao longo da
primeira metade do século XX (ver Pereira, 1929; Pereira, 1950), muito pouco teria restado da cobertura florestal natural do País, neste início do século XXI, caso aquele diploma legal não existisse. Em verdade, pouca vegetação florestal teria restado até mesmo para possibilitar o atual debate!
As discussões em torno da pretendida atualização do Código Florestal devem obrigatoriamente incorporar a dimensão da sustentabilidade ambiental do desenvolvimento sócio-econômico.
Nesse sentido, os interesses das futuras gerações, e os seus (atuais) direitos positivados na forma de norma constitucional, não poderiam ser ignorados do debate contemporâneo. O debate tem suas raízes também no fato de que o Estado Econômico é regulado pelo Estado Político que impõe o seu poder de soberania interna, conforme os poderes que a sociedade lhe transferiu. (veja-se Bobbio, 1997, p.206). de inescusável omissão, pois é elevada obrigação ética que têm os diversos atores envolvidos nas discussões, particularmente as lideranças que representam os diferentes segmentos da sociedade.
O não tão “novo” Código Florestal brasileiro foi editado há 38 anos; seu anteprojeto foi proposto há 53 anos! Na atualidade, muitos sabem de sua existência, alguns lhe conhecem (parcialmente) o conteúdo; mas poucos proprietários (de terras), em pleno século XXI, aceitam-no como instrumento válido e legítimo para
a proteção do patrimônio florestal brasileiro, o que representa um evidente retrocesso. Nesse sentido, há que se reconhecer que, em resultado às novas percepções da sociedade, o tratamento jurídico-legal da propriedade rural sofreu profundas, legítimas e positivas transformações. Em síntese, o debate, por vezes
realizado com argumentos extemporâneos e equivocados, focaliza figuras jurídicas muito relevantes do Código Florestal, mas que lhe são secundárias, na medida em que estão vinculadas (e subordinadas) a um valor imensamente mais importante para a sociedade brasileira: a natureza jurídica difusa das “florestas e
as demais formas de vegetação”, e que foram instituídas, há quase 70 anos, como “bens de interesse comum a todos os habitantes do País.” Por esse motivo, especialmente, depreende-se que o Código Florestal poderá restar, no devido tempo, prestigiado e fortalecido. (Sérgio Ahrens).


Todos os que lutam pelo ecodesenvolvimento do Brasil ea bem também de sua população esperam que a previsão de Sérgio Ahrens prevaleça, para isso temos que ajudar a Bancada Verde e a Frente Ambientalista, as entidades ecológicas e o MP a garantirem agora no Congressi e no novo Código Florestal as leis básicas para a proteção da vida da natureza do país. Sem isso, acabará toda a vida por aqui no país da natureza. Esta é a responsabilidade de todos nós, também até dos ruralistas...
ResponderExcluirTodos os que lutam pelo ecodesenvolvimento do Brasil a bem também da população esperam que a previsão de Sérgio Ahrens prevaleça, para isso temos que ajudar a Bancada Verde e a Frente Ambientalista, as entidades ecológicas e o MP a garantirem agora no Congresso e no novo Código Florestal as leis básicas para a proteção da vida da natureza do país. Sem isso, acabará toda a vida por aqui no país da natureza. Esta é a responsabilidade de todos nós, também até dos ruralistas, isso, acima dos megainteresses do agronegócio made in Brazil.
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