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sexta-feira, 4 de março de 2011

REVIRAVOLTA: TRF SUSPENDE LIMINAR E LIBERA BELO MONTE

Autorizada retomada de obras em Belo Monte mesmo sem cumprimento de pré-condições legais


O Tribunal Regional Federal suspendeu uma liminar que impedia a instalação do canteiro de obras para a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu no Pará. Com a determinação – feita pelo presidente do TRF1, o desembargador Olindo Menezes -, as obras já podem ser retomadas. No entanto, ainda cabe recurso. Mesmo porque na semana passada, a Justiça Federal do Pará derrubara a licença ambiental que prevalecia até então por considerar que a Nesa (Norte Energia SA), empresa formada para o empreendimento, não havia cumprido as pré-condições exigidas por lei para o início da construção. Decisão derruba decisão, se discute o direito mas a justiça ambiental será feita? Esta era a manifestação do Movimento Xingu Vivo, defendendo outras alternativas energéticas para a Amazônia, ontem na região para onde está progamada a construção da megausina hidrelétrica, contestada por ambientalistas, pela OAB, por cientistas ligados à SBPC, pela Bancada Verde, por todos os setores da população que priorizam o ecodesenvolvimento.
As exigências da Justiça Federal do Pará incluíam contrapartidas como a recuperação de áreas degradadas, a melhoria da infraestrutura urbana em Altamira e programas de apoio a indígenas. Cientistas ambientais questionavam o custo benefício da megausina, mais desequilíbrio do que geração de energia.

Rio Xingu onde está planejada a polêmica megausina

Pré-condições – A liminar cancelava a autorização concedida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais), que afirmava que 24 das 40 pré-condições solicitadas haviam sido cumpridas.
O Ministério Público Federal, que entrou com o pedido de liminar, também alegava que não havia possibilidade de conceder uma licença parcial por esse tipo de autorização não estar previsto no sistema legal brasileiro.
No entanto, pela ação desta quinta-feira, Menezes considerou que ‘não há necessidade de cumprimento de todas as condicionantes listadas na licença prévia para a emissão da licença de instalação inicial do empreendimento’.
O comunicado do TRF explica ainda que o Ibama ‘tem monitorado e cobrado o cumprimento das diretrizes e exigências estabelecidas para proceder ao atendimento de requerimentos de licenças para a execução de novas etapas do empreendimento’...
A suspensão que agora foi suspensa - Na semana semana, toda a mídia e n[os também noticiávamos: a havia sido suspensas as obras e também o repasse de recursos do BNDES à empreiteira: a Justiça Federal no Pará ordenara a suspensão de licença parcial que autorizou a instalação do canteiro de obras para a construção da usina de Belo Monte, no rio Xingu (PA). O juiz Ronaldo Destêrro considerava então que as pré-condições para o início da construção não foram cumpridas. A decisão ainda proíbira o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos à Nesa (Norte Energia SA), empresa formada para o empreendimento. A liminar suspendendo a licença fora pedida pelo Ministério Público Federal do Pará, que argumentava não haver, no sistema legal brasileiro, a possibilidade de conceder uma licença parcial.
A autorização, outorgada em 26 de janeiro pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais), permitia à Nesa desmatar 238 hectares e erguer os acampamentos dos sítios Pimental e Belo Monte, onde serão feitas as duas barragens da usina. A licença autorizava também a implantação e obras de melhorias em estradas de acesso e a realização de terraplanagem. Toda esta operação está novamente liberada por esta nopva decisão judicial, agora dada pelo Tribunal Regional Federal. Em toda esta confusão de suspensões e liminares, ainda bem que cabe recurso, mais uma vez. A bem do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável do Brasil.


Fontes: G1
             Ambiente Brasil
             http://folhaverdenews.blogspot.com/

Um comentário:

  1. Dois comentários num só:
    - Gandhi escreveu diante de fatos jurídicos costumeiros e similares à situação de Belo Monte que, onde se discute muito o direito não há justiça;
    - Marina Silva desde janeiro, ainda então no Senado, alertava que será essencial o bom senso neste problema de Belo Monte: pelo visto, nem esta condição fundamental foi atingida.

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