Protesto contra os dois candidatos e seus partidos ou o desperdício da oportunidade de escolher representantes? Falta de opção ou desilusão com a política? Os votos brancos e nulos dividem opiniões e trazem consigo uma série de mitos. Falam da possibilidade de que mais de 50% de votos nulos obriguem a uma nova eleição e até sobre a idéia de que eles ajudam o candidato melhor colocado. A cada eleição, a Justiça Eleitoral busca explicar esse tipo de questão e mostrar ao eleitor que brancos e nulos são apenas votos que não valem na hora da contagem.
— Todas as campanhas da Justiça Eleitoral são no sentido de que o voto branco ou nulo é um voto jogado no lixo — afirma o coordenador de eleições do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), Paulo Dionísio.
Ele explica que as duas modalidades são consideradas voto inválido. Na hora da contagem os brancos e nulos são simplesmente descartados.
— O ideal é que o eleitor tenha seu candidato ou que procure analisar as propostas para decidir quem pode representá-lo — afirma.
Segundo Dionísio, os brancos e nulos não trazem vantagens a um ou outro candidato, embora possam influenciar o resultado, indiretamente.
— Como eles diminuem o número de votos válidos, acaba diminuindo o número de votos necessários para alguém se eleger, mas isso no caso de primeiro turno, agora não.
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Pros Verdes o melhor só na hora de confirmar |
Nova eleição só em caso de cassação
Dionísio enfatiza que não existe a possibilidade de um número elevado de votos nulos levar a uma outra eleição.
— Mais de 50% de votos brancos e nulos, por decisão do eleitor, não anulam a eleição.
Ele explica que uma coisa é voto nulo, outra são os anulados pela Justiça Eleitoral, caso os candidatos tenham o registro ou o diploma cassado após a eleição. Se candidatos condenados por abuso do poder econômico ou político, por exemplo, tiverem uma votação somada maior que 50%, será necessária uma eleição suplementar. Os resultados mostram que a adoção da urna eletrônica, a partir das eleições municipais de 1996, ajudou a diminuir o número votos inválidos.
Bases jurídicas para os advogados de plantão:
• Lei 9.504/97, art. 2º.
• Código Eleitoral, art. 174, §§1º e 2º; art. 175, caput e §§1º, 2º e 3º; arts. 221, 222 e 224.
• Constituição Federal – art. 77, §2º.
Nova estrutura eleitoral, uma prioridade verde
De toda forma, o que podemos considerar neste final melancólico de 2º Turno, é que - independentemente das urnas eletrônicas - a estrutura eleitoral do país precisa realmente ser reformada, por exemplo, substituindo-se a indústria de votos (pesquisas manipuláveis, poder econômico, máquinas de governos, execrável horário eleitoral gratuito de rádio e TV etc.) por maior cidadania e igualdade de oportunidades nas eleições de 2012 e 2014. Até o financiamento público de campanhas é melhor alternativa do que a situação de agora. A independência política precisa ser a regra e não a exceção. A mídia precisa abrir espaço a todos e quaisquer candidatos como notícia e não tratar política e políticos com uma espécie censura ou discriminação. Políticos não são (ou não deveriam ser) bandidos. E a liberdade de informação é fundamental para a democracia. Só mais uma pergunta, quem ganha com as atuais restrições a candidatos na mídia?... E uma esperança: aperfeiçoando-se a legislação e a prática eleitoral, melhora a qualidade da política no país. Este será o voto verde de verdade no futuro da Nação. Vamos à luta. (Padinha)
Fontes: TSE, TRE
http://folhaverdenews.blogspot.com/
O que se diz nas ruas é que aumentará muito neste 2º Turno a abstenção e mesmo os que votarão nulo ou branco. Vale a pena o voto inválido? Cada um com consciência precisa considerar esta questão. De toda forma, o eleitor é soberano e livre na eleição.
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